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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Item
Descrição
R17
Contratações sem
rotinas de verificação
de elementos que comprometem o
caráter competitivo
, levando a conluio ou adoção de práticas anticompetitivas
entre as empresas licitantes, com consequente fraude à licitação, sobrepreço e
superfaturamento
R18
Certame conduzido sem
verificação
, durante a fase de habilitação,
de registros
impeditivos da contratação
, pesquisando as bases de dados disponíveis de
fornecedores suspensos, inidôneos e impedidos, levando à participação de
empresas com registro de penalidades (inidôneas, suspensas, impedidas, etc.) no
processo licitatório, com consequente prática de conduta criminosa, ao admitir à
licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo
R19
Licitação realizada sem
designação formal de equipe técnica
para auxiliar a CPL na
análise da documentação de habilitação e propostas de preços nas licitações para
contratação de objetos mais complexos (Obras e Tecnologia da Informação – TI,
medicamentos, por exemplo), levando a exame inadequado dos documentos de
habilitação e propostas de preços, com consequente seleção de empresas sem
capacidade técnica, operacional, econômica e financeira; recursos e impugnações;
atraso na conclusão da licitação.
R20
Ausência de
acompanhamento dos prazos das etapas da licitação
(tempo médio
gasto em: requisição, emissão de pareceres técnicos e jurídicos, elaboração de
orçamento, redação do edital, habilitação, julgamento, homologação, etc.), levando
à falta de informações gerenciais da atividade de licitação, com consequente
comprometimento dos objetivos estratégicos da organização e impossibilidade de
avaliação do desempenho do setor de licitações.
R21
Contrato
iniciado sem reunião
para deixar claro os elementos básicos da
contratação, levando à diferenças de entendimentos e expectativas entre as partes,
com consequente atraso durante a execução do contrato devido à necessidade de
esclarecer os pontos com entendimento divergente.
R22
Ausência de
padrão para publicação dos extratos de contrato
na imprensa oficial
(Check-list, planilha, etc), levando à publicações intempestivas ou incompletas dos
contratos, com consequente falta de transparência dos instrumentos celebrados e
comprometimento da eficácia dos contratos
R23
Contratos celebrados sem
listas de verificação dos requisitos para as garantias
contratuais
, levando à aceitação de garantias contratuais inidôneas, com
consequente prejuízo ao erário decorrente de inexecução contratual
R24
Contratação conduzida
sem nomeação dos atores
que devem atuar na fiscalização
do contrato, levando a questionamento da legitimidade dos atos praticados na
execução do contrato, com consequente impossibilidade de responsabilizar as
partes do contrato e os agentes públicos que atuaram sem designação
R25
Contratação conduzida por
fiscais de contrato designados sem competências
necessárias e tempo suficiente
para desempenhar as atividades, levando à
fiscalização inadequada dos aspectos sob sua responsabilidade, com consequente
não detecção de descumprimento do contrato pela contratada; responsabilização
solidária da Administração pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos
encargos trabalhistas; Impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato.