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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
4.1.10Avaliação dos Riscos
A análise de risco da gestão contratual foi realizada utilizando as tabelas já
apresentadas no capítulo anterior, resultando nos níveis de risco apresentados
a seguir:
Avaliação do Risco Inerente
Formato do risco: <descrição da causa do risco> levando a <evento de risco> com
consequente <consequência do risco>
ID
Riscos
Prob. Imp. Nível Definição
R#21
Contrato
iniciado sem reunião
para deixar claro
os elementos básicos da contratação, levando à
diferenças de entendimentos e expectativas entre as
partes, com consequente atraso durante a execução
do contrato devido a necessidade de esclarecer os
pontos com entendimento divergente.
2 3 6 Médio
R#22
Ausência de
padrão para publicação dos extratos
de contrato
na imprensa oficial (Check-list, planilha,
etc), levando a publicações intempestivas ou
incompletas dos contratos, com consequente falta
de transparência dos instrumentos celebrados e
comprometimento da eficácia dos contratos
2 3 6 Médio
R#23
Contratos celebrados sem
listas de verificação dos
requisitos para as garantias contratuais
, levando
à aceitação de garantias contratuais inidôneas,
com consequente prejuízo ao erário decorrente de
inexecução contratual
3 3 9
Alto
R#24
Contratação conduzida
sem nomeação dos atores
que devem atuar na fiscalização do contrato,
levando a questionamento da legitimidade dos
atos praticados na execução do contrato, com
consequente impossibilidade de responsabilizar
as partes do contrato e os agentes públicos que
atuaram sem designação
3 5 15 Extremo
R#25
Contratação conduzida por
fiscais de contrato
designados sem competências necessárias e tempo
suficiente
para desempenhar as atividades, levando
à fiscalização inadequada dos aspectos sob sua
responsabilidade, com consequente não detecção
de descumprimento do contrato pela contratada;
responsabilização solidária da Administração
pelos encargos previdenciários e subsidiária
pelos encargos trabalhistas; Impossibilidade de
responsabilizar as partes do contrato.
4 5 20 Extremo