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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
20 – Atividade Relevante: Acompanhamento gerencial das etapas do processo licitatório.
Objetivo:
Produzir informações que possibilitem aos gestores a tomada de decisões; avaliar
o desempenho na execução das atividades de licitação.
Risco
Controle Interno Sugerido
R#20
– Ausência de
acompanhamento
dos prazos das etapas da licitação
(tempo
médio gasto em: requisição, emissão de
pareceres técnicos e jurídicos, elaboração de
orçamento, redação do edital, habilitação,
julgamento, homologação, etc.), levando
à falta de informações gerenciais da
atividade de licitação, com consequente
comprometimento dos objetivos estratégicos
da organização e impossibilidade de
avaliação do desempenho do setor de
licitações.
CT#20.01
– Acompanhamento processual
por meio de sistema das fases da licitação
(requisição, emissão de pareceres técnicos
e jurídicos, elaboração de orçamento,
aprovação da autoridade competente,
redação do edital, aprovação jurídica,
habilitação, julgamento, homologação, etc.);
CT#20.02
– Plataforma para operar
processos de aquisição
, com alertas que
possam indicar a ocorrência de vínculo
entre licitantes; ME e EPP com faturamento
superior ao limite utilizando benefício
indevidamente; vínculo entre licitante e
servidor; empresa punida com inidoneidade,
suspensão e impedimento; itens da licitação
com sobrepreço; etc.
21 – Atividade: Reunião de iniciação do contrato
Objetivo
: Realizar reunião de iniciação do contrato e adotar providências para a inserção da
contratada na organização (e.g., credenciamento dos colaboradores).
Risco
Controle Interno Sugerido
R#21 –
Contrato
iniciado sem reunião
para deixar claro os elementos básicos
da contratação, levando à diferenças de
entendimentos e expectativas entre as
partes, com consequente atraso durante a
execução do contrato devido à necessidade
de esclarecer os pontos com entendimento
divergente.
CT#21.01
– Ata de realização de reunião
de iniciação prevista no modelo de gestão
do contrato e documentação de todos os
esclarecimentos realizados, a qual deve
ser assinada por representantes das partes
contratantes.
22 – Atividade Relevante: Publicação dos extratos de contratos
Objetivo:
Execução do contrato somente após a devida publicação na imprensa oficial
Risco
Controle Interno Sugerido
R#22 –
Ausência de
padrão para publicação
dos extratos de contrato
na imprensa
oficial (Check-list, planilha, etc), levando à
publicações intempestivas ou incompletas
dos contratos, com consequente falta de
transparência dos instrumentos celebrados e
comprometimento da eficácia dos contratos.
CT#22.01
– Check-list ou controle manual/
eletrônico dos prazos legais de publicação na
imprensa oficial, anexando os comprovantes
de publicação no termo de contrato.