Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 155

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
29 – Atividade Relevante: Responsabilização de Entes Privados
Objetivo:
Produzir informações que possibilitem a tomada de decisões em relação a
empresas com possibilidades de penalização
Risco
Controle Interno Sugerido
R#29
– Falta de
normatização sobre
condução de processo de penalização
;
ausência de capacitação dos servidores
sobre responsabilização de entes privados,
levando a descumprimento dos princípios
do devido processo legal e do contraditório
e ampla defesa; falta de penalização com
consequente fragilidade na instrução
processual de penalização de empresas;
ineficácia do sistema sancionador;
fortalecimento da cultura da impunidade.
CT#29.01
Normativo do processo
administrativo para aplicação de
penalidades
por conduta irregular em
processos licitatórios
CT#29.02
Capacitação dos agentes
envolvidos com contratações sobre aplicação
de penalidades administrativas a licitantes e
fornecedores
30 – Atividade Relevante: Regularidade fiscal da contratada
Objetivo:
Verificação da regularidade fiscal da contratada antes da realização de cada
pagamento
Risco
Controle Interno Sugerido
R#30
– Pagamentos realizados sem
consulta
à regularidade fiscal do contratado
, levando
a pagamento a fornecedor em débito
com a fazenda pública, com consequente
impossibilidade de a administração rescindir
o contrato por descumprimento de cláusula
contratual (manutenção das condições de
regularidade) e dificuldade de a fazenda se
ressarcir de valores devidos.
CT#30.01
– Fiscal (administrativo) realiza
consulta para verificar a manutenção da
regularidade fiscal antes de cada pagamento
e, em caso de irregularidade, executa os
procedimentos previstos no contrato.
31 – Atividade Relevante: Segregação de Funções
Objetivo:
Garantir que as atividades desempenhadas pelos servidores envolvidos nas con-
tratações públicas sejam realizadas, observando o princípio da segregação de função.
Risco
Controle Interno Sugerido
R#31 –
Aquisição realizada, sem a
correta
distribuição de papéis e responsabilidade
entre os atores
(Organograma e Regimento
Interno, políticas e procedimentos), levando
à execução de atividades e funções incompa-
tíveis pela mesma pessoa, com consequente
erros, fraudes, desperdícios em decorrência
da atividade desempenhada por uma área
ou pessoa sem a checagem por outra.
CT#31.01
– Separação entre funções e ativi-
dades consideradas incompatíveis, tais como
autorização, aprovação, execução, controle e
registro de operações.
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