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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
11 – Atividade Relevante: Normatização de critérios para pesquisa de preços
Objetivo:
Garantir que as pesquisas de preços reflitam os preços praticados no mercado
Risco
Controle Interno Sugerido
R#11
– Coleta insuficiente de preços; falta
de método para tratar os preços obtidos;
falta de capacitação dos servidores, levando
à
estimativas de preços inadequadas
, com
consequente aceitação de preços acima da
faixa praticada no mercado (sobrepreço) ou
superfaturamento; demora na realização da
pesquisa de preços e, por consequência, da
licitação; itens fracassados por preço inferior
ao mercado.
CT#11.01
–
Normativo estabelecendo
procedimento consistente para elaboração
de estimativas de preço
, a fim de orientar as
equipes de planejamento das contratações
da Unidade, inclusive nos casos de
contratações diretas e adesões a atas de
registro de preço.
CT#11.02
–
Capacitar os servidores
envolvidos no processo de elaboração de
pesquisas de preços na entidade.
12 – Atividade Relevante: Elaboração do edital e minuta do contrato
Objetivo:
Garantir que a elaboração do edital atenda à legislação, observando o princípio
constitucional da isonomia.
Risco
Controle Interno Sugerido
R#12 –
Licitações realizadas com
editais não
padronizados
, levando à multiplicidade de
esforços para realizar licitações de objetos
correlatos (e.g., aquisição de medicamentos,
gêneros alimentícios, pneus, combustível,
etc), com consequente esforço desnecessário
para elaborar editais e repetição de erros
(e.g., ante o “reaproveitamento de editais”)
CT#12.01
–
Modelos de editais de licitação,
check-list, atas de registro de preços e
contratos
de aquisição com elementos
mínimos necessários ao cumprimento das
normas aplicáveis ao processo de seleção e
contratação das empresas, podendo utilizar
os modelos da AGU como referência.
13 – Atividade Relevante: Elaboração de Parecer Jurídico
Objetivo:
Garantir que a aprovação da minuta do edital e anexos sejam feitos em
conformidade com a legislação que trata de licitações e contratos.
Risco
Controle Interno Sugerido
R#13 –
Falta de sistematização (Check-list)
sobre o que deve ser verificado na análise
da assessoria jurídica, levando à emissão
de
parecer jurídico com fundamentação
desarrazoada
,
absurda ou claramente
insuficiente
, com consequente ineficiência e
repetição de erros; recursos e impugnações;
prática de ato irregular.
CT#13.01
– Lista de verificação para atuação
da consultoria jurídica na emissão de
pareceres de que trata o art. 38, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/1993, podendo adotar
os modelos estabelecidos pela Advocacia-
Geral da União.
CT#13.02
– Parecer jurídico que evidencie
que as minutas de edital e anexos foram
encaminhadas e apreciadas previamente
pela assessoria jurídica, em cumprimento ao
art. 38, da Lei nº 8.666/93.