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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
23 – Atividade Relevante: Disponibilização da Garantia Contratual
Objetivo:
Execução contratual somente após apresentação de garantia idônea para
assegurar o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de falhas em sua execução.
Risco
Controle Interno Sugerido
R#23
– Contratos celebrados sem
listas de
verificação com os requisitos mínimos para
apresentação das garantias contratuais
,
levando à aceitação de garantias inidôneas,
com consequente prejuízo ao erário
decorrente de inexecução contratual e
impossibilidade de ressarcimento.
CT#23.01
– Listas de verificação para
formalização dos contratos e apresentação
de garantia contratual, de modo que o
servidor responsável tenha um referencial
claro para atuar na fase da referida
formalização.
24 – Atividade Relevante: Formalização dos Papéis da fiscalização contratual
Objetivo:
Formalização dos papéis dos atores que devem atuar na fase de fiscalização do
contrato.
Risco
Controle Interno Sugerido
R#24
– Contratação conduzida
sem
nomeação dos atores
que devem atuar
na fiscalização do contrato, levando a
questionamento da legitimidade dos
atos praticados na execução do contrato,
com consequente impossibilidade de
responsabilizar as partes do contrato
pela atuação dos agentes públicos sem
designação
CT#24.01
–
Nomeação
pela autoridade
competente dos representantes da
organização que atuarão na
fiscalização
do contrato
, assim como seus substitutos
eventuais.
25 – Atividade Relevante: Capacidade e disponibilidade para fiscalizar
Objetivo:
Atuação de fiscais de contrato com tempo disponível e capacidade para exercer
suas atividades.
Risco
Controle Interno Sugerido
R#25
– Contratação conduzida por
fiscais
de contrato, designados sem competências
necessárias e tempo suficientes,
para
desempenhar as atividades, levando à
fiscalização inadequada dos aspectos sob
sua responsabilidade, com consequente
não detecção de descumprimento do
contrato pela contratada; responsabilização
solidária da Administração pelos encargos
previdenciários e subsidiária pelos
encargos trabalhistas; Impossibilidade de
responsabilizar as partes do contrato.
CT#25.01
– Fiscais de contrato com
capacitação adequada e tempo disponível
para execer os vários papéis na fiscalização
contratual
CT#25.02
– Representante da administração
que for nomeado para atuar na fiscalização
ou gestão contratual que não detenha
competências para tal notifica formalmente
autoridade que o nomeou sobre sua falta de
competência.