32
TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 54/2011 (
DOE, 29/08/2011
). Agente político. Acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções. Vereador. Presidente de Câmara Municipal. Possibilidade. Necessidade de comprovação
de compatibilidade de horários.
É possível a acumulação remunerada do cargo de presidente de Câmara Municipal
com um cargo público de provimento efetivo, desde que haja compatibilidade de horários,
cabendo à Administração o controle do somatório da carga de jornada de trabalho de forma
efetiva, real e objetiva em cada caso concreto. Caso não haja a compatibilidade de horários,
deve o titular afastar-se do cargo efetivo e optar pela remuneração que lhe aprouver, nos
termos do art. 38, inciso III, da CF/88.
Acórdão nº 1.134/2005 (
DOE, 02/09/2005
). Agente Político. Acumulação remunerada de cargos, empregos e
funções. Vice-prefeito e Secretário Municipal. Possibilidade de acumulação, opção pela remuneração.
O vice-prefeito pode ser nomeado para a função de secretário municipal, desde que
opte por uma das remunerações.
Acórdão nº 1.393/2005 (
DOE, 30/09/2005
). Agente político. Despesa. Diária. Possibilidade da concessão.
O pagamento de diárias como verba indenizatória para atender a despesas extraor-
dinárias, realizadas no interesse do poder público, pode ser estendido a agentes políticos
municipais, mediante a existência de legislação municipal específica e disponibilidade or-
çamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 29/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Agente Político. Despesa. Adiantamento. Possibilidade
de instituição mediante legislação municipal. Vedação ao custeio de despesas com gabinete ou de despesas já
ressarcidas.
13
[Revoga parcialmente o Acórdão nº 868/2003]
É legal a concessão de adiantamento a agentes políticos por meio da legislaçãomunici-
pal, devendo-se observar os requisitos prescritos nos Acórdãos nº 2.181/2007 e 2.619/2006,
deste Tribunal de Contas. Além disso, o regime de adiantamento não pode servir para re-
alização de despesas com gabinete de agente político, o que é ilegal, e também não pode
ser destinado ao pagamento de despesas indenizadas por meio de diárias ou outra verba
indenizatória, sob pena de pagamento em duplicidade.
Resolução de Consulta nº 18/2016-TP (
DOC, 26/08/2016
). Agente político. Deputado estadual e vereador.
Celebração de contratos administrativos com o município. Incompatibilidade negocial.
1.
É vedado aos Deputados Estaduais e Vereadores, bem como às empresas que lhes
pertençam ou nas quais detenham direta ou indiretamente poder decisório, par-
ticiparem de licitações promovidas pela Administração Pública respectiva e, con-
sequentemente, firmarem ou manterem contratos administrativos com os órgãos
e entidades destas esferas administrativas, em observância à incompatibilidade
13
A Resolução de Consulta nº 29/2011 também trata de outros assuntos.