Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 34

4.
Câmara municipal
Resolução de Consulta nº 03/2010 (
DOE, 04/02/2010
). Câmara Municipal. Controle Interno. Possibilidade de
integração do SCI do Legislativo com o Executivo.
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Nas Câmaras Municipais, por funcionarem exclusivamente com os repasses financeiros
efetuados pelo Poder Executivo e estarem sujeitas a limites constitucionais e legais, poderá
ser dispensada a criação de estrutura própria de controle para evitar que o custo seja maior
que o benefício. Neste caso, há duas opções de formalização do instrumento legal:
1.
Integração às normas de rotinas e procedimentos de controle do Poder Executivo
municipal;
2.
Integração tanto às normas de rotinas e procedimentos de controle quanto ao
controle da UCI do Executivo Municipal.
A primeira alternativa exige adaptação das normas, devendo a atividade de controle
ser desempenhada por servidor nomeado pela Câmara Municipal.
A segunda exige a adaptação das normas de rotinas e procedimentos de controle e o
compartilhamento da unidade de controle interno existente no Poder Executivo.
Em qualquer caso, o controle abrangerá apenas as atividades administrativas, não se
aplicando às funções legislativas e de controle externo. A opção deve ser feita com base
nas disponibilidades orçamentárias e financeiras e nos princípios da eficiência, da econo-
micidade e da razoabilidade.
Acórdão nº 25/2005 (
DOE, 24/02/2005
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Folha de pagamento. Obser-
vância a limite estabelecido com base em percentual da receita.
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A Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, inclu-
ídos nesse percentual os subsídios dos vereadores (§ 1º, do art. 29-A, da CF/88).
Acórdão nº 963/2002 (
DOE, 20/06/2002
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Folha de pagamento. Adequa-
ção ao limite. Adoção das medidas cabíveis.
O § 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal, estabelece que o Poder Legislativo
Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído
o gasto com os subsídios dos vereadores. Para cumprir o limite fixado, o presidente da Câ-
mara deverá adotar os procedimentos estabelecidos nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 169,
da Constituição Federal, que dispõem sobre a redução em pelo menos 20% das despesas
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Esta decisão também consta do assunto “Controle Interno”.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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