Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
financeiro ao Poder Legislativo Municipal por não possuírem natureza de receita
tributária, mas de serviço, independentemente da denominação conferida pela
legislação do município.
Acórdão nº 2.107/2005 (
DOE, 24/01/2006
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Base de cálculo.
Não-inclusão das receitas provenientes da CFEM e do fornecimento de água mineral.
A CFEM (Compensação Financeira de Extração Mineral) e as receitas oriundas do for-
necimento de água mineral municipal não integram a base de cálculo do duodécimo ao
Poder Legislativo.
Acórdão nº 1.592/2007 (
DOE, 03/07/2007
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Base de cálculo.
Não-inclusão das receitas provenientes da Cota Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
A Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos não integra a base de
cálculo do duodécimo ao Poder Legislativo.
Resolução de Consulta nº 02/2014-TP (
DOC, 12/03/2014
). Câmara Municipal. Composição da base de cálculo
do repasse feito pelo Poder Executivo. Apoio financeiro prestado pela União. Não-inclusão.
O apoio financeiro instituído pela União, por meio de medida provisória em benefício
dos Municípios, não integra a base de cálculo para a apuração do duodécimo transferido
pelo Poder Executivo às Câmaras Municipais, por não se tratar de receita tributária ou trans-
ferências previstas na Constituição da República.
Resolução de Consulta nº 14/2015-TP (
DOC, 21/09/2015
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total.
Base de cálculo. Auxílio financeiro às exportações.
Os auxílios financeiros concedidos pela União aos Municípios, para fomentar as expor-
tações do país, não compõem a base de cálculo para a determinação do limite de gasto
total das Câmaras Municipais, pois se tratam de transferências que não se enquadram nas
hipóteses de receita tributária ou de transferência tributária previstas no
caput
do art. 29-A,
da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 21/2015-TP (
DOC, 17/12/2015
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total.
Despesas de Exercícios Anteriores.
O Poder Legislativo pode, excepcionalmente, excluir do limite estabelecido pelo artigo
29-A da Constituição da República, despesas de exercícios anteriores não empenhadas e
não contabilizadas na época devida, desde que comprove a legitimidade dessas despesas
e identifique, por meio de processo administrativo próprio, o(s) agente(s) causador(es) da
geração e do descumprimento das fases de constituição e liquidação da respectiva despesa,
para fins de eventual responsabilização.
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