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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
negocial prevista nos artigos 27, § 1º e 29 , IX, c/c as alíneas “a” dos incisos I e II, do
artigo 54, da CF/88, e, nas alíneas “a” dos incisos I e II, do artigo 30, c/c artigo 192,
parágrafo único, da CE/89.
2.
Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 são precedidos de proce-
dimentos licitatórios, portanto, não podem ser considerados como contratos de
cláusulas uniformes, para fins de aplicação da ressalva contida na alínea “a”, I, do
artigo 54, da CF/88.