Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 38

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdãos nº
s
965/2002 (
DOE, 20/06/2002
) e 1.308/2001 (
DOE, 17/09/2001
). Câmara Municipal. Despesa. Li-
mite. Gasto total. Base de cálculo. Município recém-emancipado. Consideração das receitas arrecadadas no
respectivo período.
23
No caso de municípios recém-emancipados, a receita base para efeito de repasse ao
Poder Legislativo Municipal, no primeiro exercício, será o valor fixado no orçamento para
o respectivo período.
Acórdãos nº
S
113/2004 (
DOE, 02/04/2004
), 1.009/2003 (
DOE, 27/06/2003
), 825/2003 (
DOE, 10/07/2003
), 32/2003
(
DOE, 06/03/2003
), 1.238/2002 (
DOE, 20/06/2002
), 1.773/2001 (
DOE, 09/11/2001
), 1.771/2001 (
DOE, 09/11/2001
),
1.645/2001 (
DOE, 23/12/2001
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Base de cálculo. Apuração da
base de cálculo pelo valor bruto das receitas, exceto FPM, deduzido o redutor.
24
O percentual correspondente ao repasse financeiro para o Poder Legislativo incidirá
sobre o somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º, do artigo
153, e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exer-
cício anterior. A incidência será pelo seu valor bruto, exceto o Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), do qual deverá ser descontado o redutor que trata a Lei Complementar
Federal nº 91, de 22 de dezembro de 1997.
Acórdão nº 1.238/2002 (
DOE, 20/06/2002
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Base de cálculo.
Apuração da base de cálculo pelo valor bruto das receitas, sem dedução da contribuição Fundef.
As receitas sobre as quais incidem a retenção do Fundef deverão ser consideradas pelo
seu valor bruto na apuração da base de cálculo do repasse financeiro ao Poder Legislativo
Municipal.
Acórdãos n
os
1.009/2003 (
DOE, 27/06/2003
), 903/2003 (
DOE, 16/06/2003
), 901/2003 (
DOE, 16/06/2004
), 868/2003
(
DOE, 16/06/2003
), 825/2003 (
DOE, 10/07/2003
), 1.645/2001 (
DOE, 23/12/2001
) e 1.581/2001 (
DOE, 03/10/2001
). Câmara
Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Base de cálculo. Não-inclusão da receita proveniente do Fundef.
25
A receita proveniente de transferências do Estado para o Município, relativa ao Fun-
def, não compõe a base de cálculo do repasse ao Poder Legislativo Municipal, por não
representar receita tributária nem transferência constitucional prevista no artigo 29-A, da
Constituição Federal.
23
O Acórdão nº 965/2002 também trata de outros assuntos.
24
Estas decisões também tratam de outros assuntos.
25
Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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