Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 47

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 13/2003 (
DOE, 06/03/2003
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Despesa com pessoal. Adequa-
ção ao limite. Possibilidade de redução do subsídio dos vereadores.
Se, depois da adequação dos gastos com pessoal, persistir excesso em relação aos
limitadores legais, poderá haver redução no subsídio dos vereadores.
Resolução de Consulta nº 29/2011 (
DOE, 20/04/2011
) e Acórdão nº 1.761/2006 (
DOE, 14/09/2006
). Câmara
Municipal. Despesa. Verba de natureza indenizatória. Custeio de gastos no exercício do mandato. Possibilidade
de instituição.
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1.
A verba indenizatória deve ser instituída mediante lei que especifique expressa-
mente as despesas que serão objeto de ressarcimento e as atividades parlamenta-
res desenvolvidas no interesse da Administração Pública, devendo haver um nexo
de causalidade entre as despesas e as atividades previstas na lei.
2.
A verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com ga-
binete do parlamentar, a exemplo de material de escritório e assessoria jurídica, as
quais devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela
administração da câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orça-
mentária financeira dos gastos públicos.
3.
Em regra, é vedada a utilização de veículo particular a serviço da administração,
bem como o pagamento de despesas com abastecimento desses veículos com
recursos públicos. Contudo, em se tratando de verba indenizatória, é possível sua
utilização para ressarcimento de despesas com abastecimento de veículo particular
do vereador, desde que se trate de despesa de interesse da administração custeada
diretamente pelo agente no exercício de suas atribuições.
4.
A verba indenizatória não pode ser destinada ao pagamento de despesa já inde-
nizada sob outra forma, sob pena de se configurar duplicidade de pagamento da
mesma despesa. Nesse sentido, só é possível a acumulação da concessão de verba
indenizatória com diária ou adiantamento quando decorrerem de fatos geradores
distintos.
5.
A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada de acordo com
os critérios estabelecidos em lei, podendo, inclusive, a respectiva lei regulamenta-
dora dispensar a apresentação de comprovantes de despesas.
Resolução de Consulta nº 12/2011 (
DOE, 17/03/2011
). Câmara Municipal. Despesa. Verba Indenizatória.
Recesso Parlamentar.
É possível a concessão de verba indenizatória durante o recesso parlamentar, desde
que haja o desempenho de atividades por parte do vereador, nos termos definidos pela
lei de cada ente.
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A Resolução de Consulta nº 29/2011 também trata de outros assuntos.
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