Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 46

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
7.
As contribuições previdenciárias dos segurados devem ser descontadas pela Admi-
nistração Pública e pagas ao INSS, sendo que, caso o desconto exceda 30% (trinta
por cento) da remuneração do segurado, deverá a Administração Pública descontar
o saldo nos meses subsequentes, até findar a dívida total, e, encerrado o mandato
com saldo a ser descontado do contribuinte, deve o montante remanescente ser
cobrado administrativa e/ou judicialmente.
Resolução de Consulta nº 2/2016-TP (
DOC, 18/03/2016
). Câmara Municipal. Antecipação de duodécimos.
Caráter Excepcional. Requisitos.
É possível o Poder Executivo Municipal transferir parcelas duodecimais em valores
maiores do que os das frações mensais definidas na Lei Orçamentária Anual, desde que:
a)
o Poder Legislativo solicite formalmente a antecipação;
b)
a antecipação dos recursos não comprometa a programação financeira nem
o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo para
o atendimento das suas despesas ordinárias (artigo 8º, caput, da LRF); e,
c)
o total dos duodécimos transferidos em todo o exercício financeiro não ex-
ceda os valores constantes no orçamento anual aprovado para a Câmara Mu-
nicipal e, em qualquer caso, respeite os limites previstos no artigo 29-A, da
Constituição Federal.
Acórdãos nº
S
25/2005 (
DOE, 24/02/2005
), 940/2003 (
DOE, 05/08/2003
) e 582/2003 (
DOE, 30/04/2003
). Câmara
Municipal. Despesa. Limite. Total do subsídio dos vereadores. Observância a limite fixado com base em per-
centual da receita total do município.
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O total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o limite
de 5% da receita total do município.
Acórdão nº 582/2003 (
DOE, 05/08/2003
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Despesa com pessoal. Obser-
vância a limite fixado com base em percentual da RCL.
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O total da despesa com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder,
no Poder Legislativo Municipal, a 6% da RCL (receita corrente líquida) do Município.
Acórdãos nº
S
868/2003 (
DOE, 16/06/2003
) e 940/2002 (
DOE, 20/05/2002
). Câmara Municipal. Despesa. Limite.
Despesa com pessoal. Adequação ao limite. Possibilidade de pagamento de subsídio ao vereador por valor
inferior ao fixado em lei.
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É lícito ao vereador receber subsídio menor que o fixado na Lei Municipal para não
ultrapassar os limites de gastos com pessoal fixados na Constituição. Na hipótese de ocorrer
recebimento a maior, a diferença deverá ser devolvida aos cofres do Município.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.
35
Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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