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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdãos nº
S
868/2003 (
DOE, 16/06/2003
), 968/2002 (
DOE, 20/06/2002
) e 1.277/2001 (
DOE, 21/09/2001
). Câmara
Municipal. Despesa. Verba de Gabinete. Vedação à instituição.
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É ilegal a constituição de verba de gabinete nas Câmaras Municipais, sendo de respon-
sabilidade dos ordenadores de despesas o suprimento de materiais de consumo e serviços
de terceiros, de maneira global, e não destinar verba aos vereadores, descaracterizando,
inclusive, a função do agente político.
Acórdão n° 291/2007 (
DOE, 09/03/2007
). Câmara Municipal. Despesa. Indenização. Sessão extraordinária.
Vedação ao pagamento após o advento da EC n° 50/2006.
O texto da Emenda Constitucional n° 50, de 14/02/2006, possui eficácia plena, ou
seja, tem aplicação imediata e não é possível de ser restringida. Dessa forma, é vedado o
pagamento de indenização aos vereadores por participação em sessões, sendo consideradas
tacitamente revogadas as normas municipais que disponham em contrário, preservando-se
os direitos adquiridos.
Resolução de Consulta nº 13/2010 (
DOE, 25/03/2010
). Câmara Municipal. Despesa.
Coffee break
ou lanche.
Possibilidade.
Existindo dotação orçamentária e disponibilidade financeira, a despesa com o for-
necimento de
coffee breaks
ou lanche é legitima para atender a eventos relacionados
às atividades institucionais realizadas pelo Poder Legislativo, a exemplo de sessões
plenárias, em que é razoável servir pequenos lanches, dependendo da pauta e duração.
Para tanto, devem ser observados os dispositivos previstos nos arts. 29-A, 37 e 167, da
Constituição Federal, e as normas pertinentes constantes das Leis Federais nº 8.666/93
e nº 4.320/64.
Resolução de Consulta nº 19/2015-TP (
DOC, 02/12/2015
). Câmara Municipal. Despesas. Vale alimentação.
Condições e limites.
É possível a Câmara Municipal instituir vale alimentação para os seus servidores, por
meio de Resolução, em face da sua autonomia administrativa e financeira, desde que:
a)
a concessão não se caracterize como remuneração;
b)
seja pago exclusivamente ao servidor ativo;
c)
tenha previsão na lei orçamentária anual do respectivo ente federativo; e,
d)
observe o disposto nos artigos 15, 16 e 17, da LRF, e o limite de despesa total
da Câmara previsto no art. 29-A, da CR/88.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.