5.
Consórcios Públicos
Resolução de Consulta nº 60/2010 (
DOE, 23/08/2010
). Consórcio Público. Saúde. Gestão associada e transfe-
rência de serviços públicos. Possibilidade, atendidas as condições. Vedação à transferência da responsabilidade
pelo atendimento da atenção básica. Contratação iniciativa privada. Tabela diferenciada. Possibilidade.
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1.
Os entes consorciados poderão celebrar convênios e contratos com o consórcio
com vistas à promoção e oferecimento de serviços públicos de saúde (Art. 2º, §1º,
I e III, da Lei nº 11.107/05), desde que tal procedimento não implique na transfe-
rência do dever dos municípios em promover os serviços essenciais à comunidade
local, notadamente aqueles erigidos à categoria de direitos fundamentais sociais,
consagradores do princípio da dignidade da pessoa humana.
2.
Excepcionalmente, admite-se a transferência de serviços específicos de atenção
básica aos consórcios intermunicipais, desde que comprovada a insuficiência da
rede municipal de saúde para prestação de tais serviços, e até que seja regularizada
a prestação do serviço pelo município.
3.
Os municípios habilitados em gestão plena de saúde podem adotar tabelas com
valores diferenciados para remuneração dos serviços assistenciais de saúde pres-
tados em seu território, tendo a tabela nacional como referência mínima, e desde
que aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Comissão Intergestores
Bipartite, nos termos da NOB 1/96 e da Portaria GM nº 1.606/01, e em consonância
com as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, aprovadas por meio da Porta-
ria GM nº 399/06. A complementação financeira deverá ser realizada com recursos
próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais
para essa finalidade.
4.
Os consórcios de saúde também poderão adotar tabelas diferenciadas para re-
muneração dos serviços de saúde contratados em caráter complementar, desde
que observados os requisitos aplicáveis aos estados e municípios, e atendidas as
peculiaridades dos consórcios.
Resolução de Consulta nº 63/2010 (
DOE, 27/08/2010
). Consórcio Público. Saúde. Gestão associada e trans-
ferência de serviços públicos de saúde. Concurso público e Vagas no lotacionograma. Despesas com médicos
especializados. Inclusão nos limites de despesa com pessoal.
[
Texto parcialmente revogado pela Resolução de Consulta
nº 33/2013, DOC 17/12/2013
]
1.
Os entes consorciados poderão celebrar convênios e contratos com o consórcio
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Esta decisão também consta do assunto “Saúde”.
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