Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 55

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
5.
O percentual limite de despesa total do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, previsto no artigo 29-A, da CF/88,
tem como base de cálculo a receita tributária e as transferências constitucionais
do município efetivamente realizadas no exercício anterior. Já o percentual limite
de despesas com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores, previsto no § 1º, do mesmo artigo, é calculado sobre o total de receitas
do Poder Legislativo.
6.
O Poder Legislativo pode ter várias fontes de receitas, que deverão se somar ao
duodécimo para fins de cálculo do limite da despesa com folha de pagamento do
referido Poder. O total da despesa do Poder Legislativo, excluídos os gastos com
inativos, não pode ultrapassar o limite de gasto total previsto no art. 29-A, da CF/88,
independentemente da fonte de recursos das despesas realizadas.
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Texto ajustado ao voto do Conselheiro relator.
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