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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 2/2015-TP (
DOC, 25/03/2015
). Câmara Municipal. Pessoal. Cargos em comissão.
Vencimento. Caráter remuneratório.
O pagamento efetuado a servidor em retribuição pecuniária ao exercício de cargo em
comissão de assessor legislativo de vereador tem natureza de vencimento, revestindo-se
em espécie remuneratória, não podendo ser custeado ou substituído por verbas inde-
nizatórias.
Resolução de Consulta nº 39/2011 (
DOE, 09/06/2011
). Câmara Municipal. Pessoal. Lotação de empregado
de vereador em instalações do Poder Legislativo, bem como da utilização de bens públicos para o desempenho
de suas atividades. Impossibilidade.
Não há a possibilidade de lotação de empregados de vereadores em instalações do
Poder Legislativo, bem como da utilização de bens públicos para o desempenho de suas
atividades, pois o exercício de funções públicas é própria de agentes públicos regularmente
investidos, nos termos da Constituição Federal, sendo que a investidura irregular de servidor
público expõe a administração a riscos trabalhistas e civis.
Resolução de Consulta nº 12/2008 (
DOE, 24/04/2008
) e Acórdão nº 2.293/2002 (
DOE, 17/12/2002
). Câmara
Municipal. Vereador. Falta às sessões. Necessidade de normatização pela Câmara Municipal.
O Regimento Interno da Câmara Municipal deverá normatizar matéria relativa aos
abandonos e às faltas dos vereadores às sessões plenárias, estabelecendo todos os critérios
a serem observados, visto que de acordo com o que dispõe o artigo 30, da Constituição
Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
à legislação federal e à estadual, no que couber.
Resolução de Consulta nº 46/2008 (
DOE, 14/10/2008
). Câmara Municipal. Período de Recesso. Não obriga-
toriedade de reprodução da norma constitucional.
O município poder fixar período de recesso parlamentar diferente daquele previsto
no artigo 57, da Constituição Federal, por ser norma que não exige reprodução obrigatória
na Lei Orgânica dos Municípios. No entanto, os períodos de recessos não podem ser exces-
sivamente longos, sob pena de ferir o princípio da moralidade e de restringir a atuação do
Poder Legislativo.
Resolução de Consulta nº 28/2010 (
DOE, 07/05/2010
). Câmara Municipal. Receita. Utilização onerosa de
imóvel público.
[
Texto ajustado à Resolução de Consulta nº 06/2012
]
1.
O imóvel destinado ao funcionamento do Poder Legislativo, quando próprio, é de
domínio do município respectivo e deve ser afetado para uso especial desse órgão,
podendo ser utilizado por terceiros, gratuitamente, mediante finalidade pública de
interesse coletivo, desde que seu uso não venha gerar despesa excessiva a ponto
de comprometer os limites de gastos desse Poder.