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| 12º Modulo de Capacitação de conselheiros, conselheiros substitutos e Procuradores de Contas do TCE-MT com Aloísio Zimmer Júnior |
Interpretações da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) e a aplicação de sanções penais foi tema do curso Permanente de Aperfeiçoamento destinado aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas do TCE-MT que começou na manhã de quinta-feira(26/04), na Escola Superior de Contas.
Atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, dano ao erário e ações em desacordo com os princípios da administração pública foram discutidos com o advogado Aloísio Zimmer Júnior, mestre em Direito do Estado do Rio Grande do Sul. Legalidade, impessoabilidade e eficiência são exemplos citados pelo professor e que “ tornam muito tênue a diferença entre uma conduta proibida e a necessidade de atender os interesses da população”, disse.
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| Advogado Aloísio Zimbre Júnior, palestra sobre Improbilidade Administrativa e Crimes Fiscais |
Durante sua aula, Zimmer deu destaque a temas abordados pela administração pública municipal e estadual, tais como a privatização do saneamento, licitações para concessões de linhas de transporte municipal e interestadual, de terminais rodoviários e de coleta de resíduos sólidos, consórcios públicos e criação de fundações públicas com direito privado. “Esse complexo universo causa muitas dúvidas aos gestores sobre qual metodologia deve ser usada. Ao Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas cabe fazer contrapontos e um controle preventivo e processual das licitações. Mas a escolha das metodologias administrativas são de escolha dos gestores”, alertou.
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| Novelli, ressaltou a importância da discussão por estar relacionada às obras da Copa de 2014 em Cuiabá |
No entanto, os riscos na hora de escolher essas metodologias poderá ferir os princípios administrativos e não atender os interesses da população, “o que gera a improbidade administrativa”, disse. Zimmer cita como exemplo, a escolha por parte dos gestores de como deve ser administrada a coleta de resíduos sólidos. “ Se o gestor separar as tarefas, e contratar várias empresas, evita o risco do direcionamento e superfaturamento, mas pode ter dificuldade de administrar diferentes empresas e contratos que possuem como funções atividades interligadas”, explica.
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro José Carlos Novelli, ressaltou a importância da discussão por estar relacionada às obras da Copa de 2014 em Cuiabá. “ Estamos atentos aos processos licitatórios destas obras e temos orientado o Governo de Mato Grosso para que não sejam cometidos erros nos editais e os gestores incorram em atos de improbidade administrativa. Por isso estamos nos aprimorando cada vez mais para fazer um trabalho preventivo”, disse Novelli.
O curso Permanente de Capacitação para Conselheiros do TCE–MT possui, ao todo, 17 módulos, sempre relacionados aos campos jurídico, fiscal e contábil.



