De acordo com a Orientação Normativa 2/2011 (Comitê Técnico), ao receber uma Comunicação de Irregularidade gerada pela Ouvidoria Geral (capa azul), a Secex tem o prazo de 30 dias para tomar as seguintes providências:
1 – Sugerir o arquivamento quando ausentes os requisitos citados no artigo 219, caput, do Regimento Interno;
2 – Incluir a irregularidade como ponto de controle de auditoria a ser analisado nas contas anuais do exercício ao qual se refere;
3 – Sugerir a autuação de processo de representação de natureza interna para análise da irregularidade, que seguirá o trâmite específico.
Seja qual for a medida sugerida pela Secex, a Comunicação de Irregularidade (capa azul) deverá ser encaminhada ao gabinete do Conselheiro Relator que a restituirá à Ouvidoria Geral para dar ciência do andamento ao cidadão.
Dúvidas, favor entrar em contato: Corregedoria: 37509/Ouvidoria: 37524.
