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Resolução Normativa regulamenta processo de planejamento das atividades de fiscalização e controle

02/09/2020 14:30

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, em sessão ordinária de 26 de agosto, a Resolução Normativa 11/2020, que regulamenta o processo de planejamento das atividades de fiscalização e controle no âmbito da Corte de Contas, bem como altera as Resoluções Normativas 14/2007 (Regimento Interno) e 15/2016-TP.

A resolução estabelece parâmetros para os processos de elaboração e de modificação do Plano Bianual de Fiscalização (PBF) e do Plano Anual de Atividades (PAT), instrumentos de planejamento compatíveis com o Plano Estratégico do TCE-MT, orientados especialmente pelo princípio da eficiência.

Instrumento de planejamento das fiscalizações em nível tático, o PBF fixará as diretrizes e linhas de atuação que orientarão as ações de controle externo desenvolvidas pelo TCE-MT, que serão selecionadas com base em critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade.

Já o PAT, a ser aprovado pelo Colegiado de Membros, é o instrumento de planejamento em nível operacional, com vigência anual a partir de 1º de janeiro de cada ano, de cumprimento obrigatório, compatível com as diretrizes e linhas de atuação previstas no PBF.

De acordo com o documento, poderão apresentar sugestões de temas e de objetos de fiscalização a serem consideradas como subsídio para a elaboração do PBF e do PAT, os membros do TCE-MT e os titulares das instituições de controle nos âmbitos federal, estadual ou municipal, bem como os auditores públicos externos, os auxiliares de controle externo e os técnicos de controle público externo.

Ainda conforme a resolução, na elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC) dos servidores devem ser consideradas as diretrizes e linhas de atuação contidas no PBF, bem como as atividades previstas no PAT.

Clique aqui e confira a Resolução Normativa 11/2020 na íntegra.

 

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