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Mais de 1,3 mil pessoas participam da capacitação Gestão Eficaz

08/10/2020 11:04

Mais de 1,3 mil pessoas participaram da capacitação Gestão Eficaz online realizada nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). 

Com o tema "Compras Públicas no período da Pandemia”, o evento online foi transmitido no canal do Youtube do TCE-MT e teve 2 horas de duração. Idealizada pela Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) e executada pela Escola Superior de Contas, a capacitação online contou com a abertura do conselheiro substituto e supervisor da Escola Superior de Contas, Luiz Henrique Lima e palestra do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, sobre Compras Públicas no período da Pandemia.

O objetivo do Gestão Eficaz online foi capacitar os gestores e servidores municipais sobre temas relevantes para a administração pública, abordando especialmente capacitações relacionadas a irregularidades e dúvidas frequentes identificadas pelo Tribunal de Contas.

Ao todo, foram mais de 500 inscrições antecipadas e durante a live, 1.390 visualizações. O programa de capacitação foi criado pelo TCE-MT em 2010 e já promoveu treinamentos presenciais em todas as regiões de Mato Grosso. Em 2020, o Gestão Eficaz  continua, agora por meio virtual em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com Luiz Henrique Lima, a tecnologia da informação proporcionou encurtar a distância entre o TCE-MT e os municípios, mesmo em meio a pandemia. 

"Nosso objetivo é disseminar boas informações tanto quanto for possível para ajudar os servidores e gestores a se familiarizarem com as novas regras de procedimentos administrativos e fiscalizatórios. Retomar o bem sucedido Gestão Eficaz é importante para orientar, prevenir, esclarecer, informar, para que nesse momento tão difícil, os gestores e servidores possam ter segurança na atuação", afirmou o conselheiro substituto e supervisor da Escola Superior de Contas. 

O procurador-geral do MPC abordou sobre a flexibilização das compras públicas na pandemia com a Lei Federal n° 13.979 que permitiu procedimentos mais céleres, dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde. 

Sobre pesquisas de preços na pandemia, Alisson Carvalho de Alencar explicou como realizá-la, o que fazer e o que não fazer. "Não utilizar a pandemia como salvo conduto para contratações indiscriminadas, não realizar compras diretas sem consultas de preços por outros fornecedores, não realizar compras diretas sem consulta de aquisições similares por outros entes públicos", comentou. 

Em relação ao que fazer, o procurador-geral citou: realizar pesquisa de preços como amplitude suficiente, fundamentado nos preços praticados pela administração pública, documentar e justificar todas as etapas da contratação direta em um processo administrativo e disponibilizar no sítio oficial o respectivo processo.  

As orientações do TCE-MT também foram passadas aos gestores e servidores, sobre quando é possível dispensar, excepcionalmente, a estimativa de preços na dispensa de licitação trazida pela lei nº 13.979/2020, por exemplo. Alisson de Alencar explicou que não há um rol legal de situações que permitam essa dispensa, é o administrador público quem irá demonstrar a excepcionalidade da situação que o tenha impedido de comprovar a estimativa de preços para contratação direta, e que o órgão de controle externo vai apreciar cada caso baseado na razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, além das reais dificuldades enfrentadas pelo gestor.

 

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