:: Tribunal de Contas - MT

Gestor deverá ressarcir erário por recebimento acima do limite constitucional

17/08/2011 13:07

Devolução determinada face à auditoria da equipe técnica

Processo relatado pelo conselheiro Alencar Soares

Regulares com determinações e recomendações. Esse foi o resultado do julgamento das contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Colniza, exercício de 2010, na gestão do vereador Jovanir Penha de Oliveira. A decisão se deu na sessão plenária de terça-feira (02/08). Oliveira foi multado em 22 UPFs ( R$792,66) e deve restituir R$7.617,36( 234,46 UPFs) ao erário.

 O ressarcimento foi determinado face à constatação da equipe técnica do TCE que considerou irregular a importância de R$ 3.715,22 percebido pelo Presidente da Câmara de Colniza no período de agosto a dezembro de 2010., portanto superior ao percentual de 30% do subsídio mensal dos deputados estaduais.

 Entre as falhas que levaram à aplicação de multa, consta a permanência de irregularidade  quanto ao cargo de contador não ser ocupado por servidor efetivo, contrariando o que estabelece a Resolução de Consulta nº 24/2008, Acórdão 1.589/2007 e entendimento do Tribunal.

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