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| Voto lido pelo auditor substituto de conselheiro João Batista Camargo |
Por unanimidade, a representação interna contra a Câmara de Colniza foi julgada procedente pelos conselheiros do Tribunal de Contas. O gestor responsável Jovanir Penha de Oliveira foi multado em R$ 396,33 após a comprovação da irregularidade a respeito de nomeação de servidor efetivo para desempenhar cargo comissionado como atribuições correspondentes à do cargo efetivo
O voto do conselheiro relator Alencar Soares, foi lido pelo auditor substituto de conselheiro João Batista Camargo, na sessão extraordinária do dia 10 de novembro.
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