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Foram julgadas regulares com recomendações as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental Alto Teles Pires. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária de terça-feira (2/8) quando os conselheiros analisaram o balanço financeiro do exercício de 2010.
Na ocasião foram multados o gestor Clomir Bedin e a contadora Maria Inez Lazzaris Ferlin em R$ 396,33 (11 UPF) cada. Bedin foi penalizado por não recolher tributo ao realizar pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. A falha cometida pela contadora se refere à ausência de itens cedidos que deveriam constar na lista enviada à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Apesar da defesa afirmar que já tomou providências para regularizar a situação, não houve a confirmação de republicação do balanço. Desta forma, a multa foi mantida.
Assim, o conselheiro relator Domingo Neto recomendou, em voto, que a gestão atual aja de acordo com as determinações legais recolhendo imposto de renda nos casos em que seja obrigada.
Domingos Neto ressaltou a importância de “procedimentos de controle pleno e eficaz” a fim de evitar a reincidências nas impropriedades apontadas pela equipe técnica.
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