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Regulares, com recomendações e aplicação de multa. Assim foram julgadas as contas anuais de 2010 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, gestão de Francine Oliveira, tendo como corresponsável pelo balanço o contador Vilmar Rosseto.
A multa de 11 UPF ou R$ 396, 33foi aplicada ao contador, em face da ausência de retenção das contribuições dos servidores que receberam benefícios temporários (não contabilização de fato contábil).
O gestor recebeu a recomendação de evitar os erros contábeis apontados no voto do relator.
O processo foi julgado na sessão plenária do dia 9 de agosto, tendo como relator o conselheiro Waldir Júlio Teis.
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