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As contas anuais do exercício de 2010 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de Porto Estrela foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 16 de agosto.
O balanço contábil é de responsabilidade do gestor Benedito Oliveira e foi analisado pelo relator substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima
Oliveira foi multado no valor correspondente a R$ 396,33 (11 UPF) devido à ausência de cadastro dos segurados e dependentes atualizado e confiável. O relator determinou ao atual gestor que promova a adequação do cadastro de segurado e dependentes até a próxima avaliação atuaria
Foi alertado ao gestor que a desobediência às determinações ora impostas podem ensejar a reprovação das contas subsequentes, nos termos do art. 194, parágrafo único do Regimento Interno.
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