![]() |
O gestor do Fundo de Previdência Social de Guarantã do Norte Carlos Livino de Melo foi multado em R$ 432,36 (12 UPF) por ter atrasado o envio de dados por meio do sistema Aplic. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária de 13 de setembro quando foram analisadas as informações referentes ao exercício de 2010.
No entanto, a falha não comprometeu a regularidade das contas, uma vez que não houve dano ao erário. Assim, o conselheiro relator Domingos Neto recomendou ao atual gestor que se adeque aos prazos regimentais bem como alimente o cadastro dos servidores efetivos ativos e dos inativos e pensionistas com informações atualizadas,.
Para ver as informações completas do processo, clique aqui.

