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O gestor da Câmara de Guarantã do Norte, Marcelo de Castro Souza, terá que restituir aos cofres municipais o valor de R$ 10.284.76, equivalente a 285,45 UPF. O motivo é o subsídio recebido a maior do limite constitucional previsto na Constituição Federal. As contas foram julgadas regulares com determinações e recomendações. Os conselheiros do Tribunal de Contas acataram o voto do conselheiro relator Domingos Neto na sessão plenária do dia 27 de setembro.
Souza ainda foi multado em R$ 1.585.32, correspondente a 44 UPF, por falhas cometidas durante o exercício de 2010. Como determinações ao atual gestor, o Pleno decidiu que deve haver a adequação do subsídio do Presidente da Câmara aos limites constitucionais e legais. Foi recomendado que o gestor cumpra o prazo para envio do sistema Aplic e a atenção à Legislação contábil nacional
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