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Regulares com determinações legais e recomendações. Assim foram julgadas as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – Seder. O exercício de 2010 é de responsabilidade dos gestores Neldo Egon Weirich (período de 1/1/2010 a 31/3/2010) e Jilson Francisco da Silva (período de 1/4/2010 a 31/12/2010). O julgamento aconteceu na sessão plenária do dia 27 de setembro, tendo como relator o conselheiro Waldir Teis.
As determinações são para que regularize-se no prazo de 60 dias, a situação referente à não retenção do ISSQN pela prestação de serviços de pessoa física e que a atual gestão elabore inventário físico financeiro de bens do órgão, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as recomendações está a implantação de mecanismos mais eficientes para a devida prestação de contas de despesas com viagens.
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