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| Voto foi lido pelo conselheiro substituto, Luiz Carlos Azevedo |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso ordinário apresentado por Neldo Egon Weirich, contra o acórdão que julgou as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, referentes ao exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, avaliou que uma das irregularidades já havia sido sanada, o que permitiu reduzir o valor das multas de R$21.125,80 (530 UPF/MT) para R$11.958,00 (300 UPF/MT), mantendo-se inalteradas as disposições e imputações previstas no Acórdão nº 3.821/2010, especialmente o julgamento irregular das contas em questão. O voto foi lido pelo conselheiro substituto, Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira.
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