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| Conselheiro Antonio Joaquim |
Regulares com recomendações e determinações legais. Assim foram julgadas as contas anuais de gestão, relativas ao exercício de 2010, da Prefeitura de Curvelândia. O julgamento aconteceu na sessão plenária do dia 18 de outubro.
O prefeito Lair Ferreira foi multado em 86 UPF, equivalente a R$ 3.098.58. De acordo com o conselheiro relator Antonio Joaquim, o valor é referente a pagamentos fora da ordem cronológica; por não ter planejado as despesas de acordo com a modalidade licitatória adequada e pelo envio em atraso dos documentos e informes do sistema Aplic.
Foi determinado ao atual gestor e ao contador, cumpram a Legislação e Princípios que regem a Administração Pública. Ainda foi recomendado que as falhas apresentadas não sejam mais cometidas, pois a reincidência poderá acarretar a irregularidade das próximas contas.
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