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| Conselheiro relator José Carlos Novelli |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou o julgamento singular que aplicou multa de R$ 720,60 ao ex-prefeito de Curvelândia, por falhas no envio da lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2009.
A multa foi constituída em título executivo e o processo foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado. A decisão foi relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Moisés Maciel) na sessão extraordinária do dia 10 de novembro.
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