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| Processo relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar da lavra do conselheiro Antonio Joaquim que suspendeu os efeitos do contrato firmado pelo Governo do Estado e o Banco do Brasil para centralizar e processar créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelos órgãos públicos estaduais, além de outras movimentações financeiras do Estado.
A cautelar foi expedida porque o contrato foi firmado sem a devida realização de concorrência pública. A decisão plenária foi por maioria de votos, vencida a divergência do conselheiro Waldir Teis.
A homologação da decisão foi precedida de um amplo debate em plenário, com realização de defesa por parte da instituição bancária. Houve o entendimento de que a medida precisava ser aprovada por persistia o perigo de grave lesão ao erário público, considerando os custos do contrato para o Governo.
O mérito da questão será analisado e submetido a julgamento em sessão futura. Clique aqui para acessar o vídeo do julgamento e demais informações do processo.

