:: Tribunal de Contas - MT

SAD deve anular contrato com o Banco do Brasil

20/12/2011 16:38
Conselheiro relator Antônio Joaquim

O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão ordinária do 29/11, medida cautelar adotada pelo relator, conselheiro Antônio Joaquim, mediante julgamento singular (de fls. 83 a 85-TC, publicado no DOE de 21-11-2011) , que determinou liminarmente ao secretário de Estado de Administração, César Roberto Zílio, que suspendesse urgentemente o Contrato n.º 10/2011, já assinado com o Banco do Brasil, firmado pelo representante, Marcos Paulo Bankow – Gerente da Agência Setor Público Cuiabá. Pelo contrato, o Banco do Brasil teria a exclusividade da contas decorrentes da folha de pagamento dos servidores estaduais

 

O Pleno do TCE determinou ainda que o interessado acima citado seja notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não reconheça prontamente as irregularidades apontadas pela SECEX desta relatoria, e por consequência promova a anulação do contrato já celebrado e da dispensa licitatória comentada, por estar desde o seu início revestida de ilegalidades, apresente a defesa que entender pertinente.

 

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