Regulares, com recomendações e determinações. Este foi o julgamento do Tribunal de Contas a respeito da contas anuais de gestão da Câmara de General Carneiro, exercício de 2010, sob a gestão de Heder Caio Pereira da Silva.
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| Auditor substituto de conselheiro Isaías Lopes da Cunha |
O conselheiro relator Antonio Joaquim (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Isaías Lopes da Cunha) aplicou multa ao gestor de R$ 1.081,80, equivalente a 30 UPF, em razão do pagamento de serviços de publicações sem procedimento licitatório. No voto, o relator destacou que a irregularidade é reincidente e o gestor nas contas de 2009 já tinha sido penalizado com multa e mesmo assim a repetiu.
Foi determinado o cumprimento quanto à Legislação e Princípios que regem a Administração Pública.
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