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| Conselheiro relator Alencar Soares |
Foram julgadas regulares, com determinações, as contas anuais do exercício de 2010 da Prefeitura de Guiratinga, sob a gestão de Gilmar Domingos Mocellin. O voto do conselheiro relator Alencar Soares foi em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 29 de novembro.
O prefeito terá que restituir R$ 717,48 (18 UPF), correspondente ao envio em atraso do sistema Aplic dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010.
À gestão foi determinado que o envio das informações obrigatórias ao TCE sejam feitas corretamente e que seja comprovado no prazo de até 90 dias, o processo de compensação aprovado pela Receita Federal do Brasil, dos valores efetivados nos recolhimentos de 2010.
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