:: Tribunal de Contas - MT

Defesa apresenta novos documentos e TCE-MT exclui multa

01/03/2012 15:27

 Na sessão plenária desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou o recurso ordinário interposto por Graziele Cauhy Pichione, secretária executiva do Núcleo de Planejamento, Tecnologia e Jurídico que foi multada pelo TCE-MT no valor total de R$ 508,97 (11 UPF-MT) referente à compra direta de passagens aéreas.

Em cumprimento ao disposto no §1° do art. 2° da Lei Complementar 264/2006, é vedado ao Secretário Executivo do Núcleo Sistêmico praticar qualquer ato relativo à movimentação orçamentária, financeira, patrimonial ou de pessoal, bem como de processamento de despesas sem a existência de expressa autorização do Titular do órgão ou entidade ou a quem este delegar.

Desta forma, a Secex da terceira relatoria e o Ministério Público de Contas, a PGE assumiu a responsabilidade pelo ato, não cabendo imputar à Graziele Cauhy Pichione a responsabilidade pela realização da despesa sem prévia licitação.

Diante das razões expostas, o relator do processo, conselheiro Alencar Soares acolheu parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário para excluir a multa de 11 UPF-MT.

 

Veja o inteiro teor do processo

 

Julgamento do Processo nº 40606/2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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