:: Tribunal de Contas - MT

Após sanar falhas e restituir gastos gestor tem multa reduzida

09/01/2012 12:13
Conselheiro José Carlos Novelli

O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pelo provimento dos embargos de declaração de autoria do prefeito de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas Neto. Os conselheiros examinaram o processo na sessão plenária do dia 13 de dezembro, o relator foi o conselheiro José Carlos Novelli.

 

Como o gestor já quitou a multa e os juros pelo atraso no pagamento das faturas de energia e de telefone, o Pleno do Tribunal decidiu excluir a determinação de restituição de R$ 11.207,43 (281,17 UPF). Além disso, ainda reduziu a multa de R$ 2.391 (60 UPF) para R$ 1.993,00 (50 UPF), pois o prefeito também comprovou a exclusão de todas as irregularidades de natureza gravíssimas.

 

O Acórdão n.º 2.587/2009 julgou regulares com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão do exercício de 2008 do Município de Terra Nova Norte. O gestor havia entrado com recurso cuja decisão consta no Acórdão n.º 3.251/2010 que deu provimento parcial ao mesmo.

 

 

Leia também: 

Acórdão n.º 3.251/2010

Acórdão n.º 2.587/2009

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