| Assista o vídeo | Julgamento do processo nº 41270/2011 |
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitam argumentos apresentados pela defesa e votam pelo improvimento do recurso ordinário interposto pela gestora no exercício de 2010, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte (PREVITER), Ida Bassanesi.
As decisões do Acórdão n°3.758/2011 que julgou irregulares as contas anuais do RPPS. Foi extrapolado o percentual estabelecido pela legislação em relação aos gastos com despesas administrativas de 2%, atingindo 2,63%.
Em voto lido pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, o conselheiro relator Alencar Soares afirmou que “em relação às multas aplicadas às demais irregularidades apontadas, todas estão proporcionais e dentro dos limites previstos”.
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