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| Conselheiro relator José Carlos Novelli |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso reformou parcialmente a decisão das contas anuais de gestão do Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína, referente ao exercício de 2009. A multa de 30 UPF (R$1.195,80) imposta ao diretor operacional Herton Hoffmann foi retirada, permanecendo inalterados os demais termos do Acórdão nº 3.289/2010.
O balanço havia sido julgado regulares com recomendações e determinações legais, com aplicação de multa. O conselheiro relator José Carlos Novelli não acolheu o Parecer n° 3.916/2011 do Ministério Público de Contas ao apreciar o recurso ordinário na sessão extraordinária do dia 30 de novembro.
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