O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pelo serviço Autônomo de Água e Esgoto de Planalto da Serra. Foi reduzida a multa aplicada ao então diretor adjunto, Isael Silva dos Santos, de 220 UPF para 66 UPF e as demais decisões contidas no Acórdão n° 3227/2010 foram mantidas.
O conselheiro relator Domingos Neto, determinou que seja mantida a multa de 30 UPF, em razão da permanência de irregularidades que contrariaram normas de natureza contábil.
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