![]() |
| Conselheiro relator Waldir Júlio Teis |
Na sessão plenária do dia 13 de dezembro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial para reforma do Acórdão nº 3.432/2010 e excluiu a irregularidade que apontava despesas classificadas impropriamente em ações de serviços públicos de saúde nas contas anuais de 2009 da Prefeitura Municipal de Nova Guarita.
A equipe técnica constatou que a irregularidade havia sido sanada com a apresentação da defesa, mas foi mantida erroneamente na decisão.
Já em relação às irregularidades dos itens 15 e 16, que apontaram a não efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos segurados ao regime geral de previdência e o não pagamento regular de contribuição previdenciária patronal à previdência geral, respectivamente, o conselheiro relator Waldir Júlio Teis não vislumbrou nos argumentos apresentados pelo recorrente nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão recorrido.

