:: Tribunal de Contas - MT

Excluída irregularidade já sanada nas contas anuais de Nova Guarita

12/01/2012 12:28
Conselheiro relator Waldir Júlio Teis

Na sessão plenária do dia 13 de dezembro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial para reforma do Acórdão nº 3.432/2010 e excluiu a irregularidade que apontava despesas classificadas impropriamente em ações de serviços públicos de saúde nas contas anuais de 2009 da Prefeitura Municipal de Nova Guarita.

 

A equipe técnica constatou que a irregularidade havia sido sanada com a apresentação da defesa, mas foi mantida erroneamente na decisão.

 

Já em relação às irregularidades dos itens 15 e 16, que apontaram a não efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos segurados ao regime geral de previdência e o não pagamento regular de contribuição previdenciária patronal à previdência geral, respectivamente, o conselheiro relator Waldir Júlio Teis não vislumbrou nos argumentos apresentados pelo recorrente nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão recorrido.

 

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