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| Conselheiro relator Waldir Júlio Teis |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso ordinário interporto pela Câmara Municipal de Aripuanã e excluiu a multa de R$ 438,96 (11 UPF/MT) do Acórdão nº 3.336/2011 em razão do saneamento de irregularidade em contratação de controlador Interno sem concurso público. A decisão foi tomada durante a sessão plenária do dia 13 de dezembro de 2011.
A irregularidade foi apontada no julgamento das contas anuais do exercício de 2009 do Legislativo Municipal, sob a gestão de Seluir Peixer Reghin. O relator do processo, conselheiro Waldir Julio Teis, constatou em sua análise que o cargo está sendo exercido por servidor efetivo.
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