:: Tribunal de Contas - MT

Gestores do Previ-Cáceres sanam irregularidades e têm multas reduzidas

12/01/2012 15:52
Conselheiro substituto Isaías Lopes

O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, referente às contas anuais do exercício de 2009. Em razão do saneamento de parte das irregularidades, o acórdão nº 3.637/2010 foi retificado apenas no que diz respeito ao valor das multas impostas.

 

Os gestores Sílvia Fernandes Ferreira e Eduardo Sortica de Lima tiveram as multas reduzidas, respectivamente, para 15 UPFs (R$ 597,90) e 135 UPFs (R$ 5.381,10). Os valores, a serem pagos com recursos próprios, devem ser recolhidos aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização deste Tribunal no prazo de 60 dias.

 

A decisão acolheu parcialmente o Parecer nº 5671/2011 do Ministério Público de Contas. Relatado pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, o processo foi julgado na sessão extraordinária do dia 30 de novembro.

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