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| Conselheiro relator José Carlos Novelli |
O Tribunal de Contas proveu parcialmente recurso ordinário e reformou parte da decisão das contas anuais de gestão, do exercício de 2009, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Nazaré – PREVI-NAZARÉ, de responsabilidade de Railda de Fátima Alves. O processo foi julgado na sessão extraordinária do dia 30 de novembro.
De acordo com o conselheiro relator José Carlos Novelli, a gestora não deve ser penalizada pelo atraso no envio dos informes do Sistema LRF Cidadão, tendo em vista que o mesmo não era de sua responsabilidade. Com o afastamento da irregularidade, a multa de 80 UPF (R$ 3.188,80) foi excluída do processo, mantidos inalterados os demais termos do Acórdão nº. 2.707/2010.
O voto do relator acolheu o Parecer nº 7427/2011 do Ministério Público de Contas.
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