Em sessão plenária do dia 06 de março, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso registrou o termo aditivo referente ao processo seletivo simplificado nº 005/2010, para contratação temporária de professora. O procedimento foi realizado pela Prefeitura de Colíder, gestão de Celso Paulo Banazeski.
O conselheiro relator Waldir Teis recomendou à atual gestão que se abstenha de efetuar processo seletivo simplificado para cargos que não guardam característica de excepcionalidade, de acordo com o inciso 4 do artigo 37 da Constituição Federal.
Acesse | Veja o inteiro teor do processo
Assista ao vídeo do julgamento | Processo nº 178691/2011
Conteúdos Relacionados
30/08/2011 20:10
- Contas de Gestão da Prefeitura de Alta Floresta são julgadas regulares
08/09/2011 15:03
- TCE não registra processo seletivo da Prefeitura de Nova Maringá
14/09/2011 08:54
- Concurso do TCE será domingo (18/9)
28/09/2011 09:52
- Experiência do TCE-MT em planejamento estratégico será apresentada em Porto Alegre
30/09/2011 13:05
- TCE encaminha informações requeridas, mas advogados das entidades sindicais se recusam a receber
