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| Conselheiro relator Waldir Teis |
As contas anuais de gestão da Prefeitura de Alta Floresta, exercício 2010, foram julgadas regulares com recomendações e determinações pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento aconteceu na sessão extraordinária do dia 24/08 e teve como relator o conselheiro Waldir Julio Teis.
Além de determinações a cumprir, a prefeita Maria Izaura Dias Afonso foi multada em R$ 792,66 ( 22UPFs/MT) pelo fato de ter feito diversas contratações de serviços de pessoas autônomas, onde não foram retidas as contribuições do segurado a alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.
O contador Luiz Alberto Wanzke – controlador Interno da Prefeitura de Alta Floresta - também foi multado em R$ 792,66 (22 UPFs/MT) por erros no Balanço Patrimonial.
Entre várias determinações feitas pelo TCE, a prefeita Izaura deverá realizar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à cota patronal em favor do INSS, com recursos do erário municipal. Porém, quanto aos encargos incidentes sobre o atraso no recolhimento, devem ser pagos com recursos próprios, no prazo de 60 dias.
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