O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente o recurso ordinário apresentado pelo gabinete do Vice-Prefeito de Cuiabá. Os conselheiros analisaram o processo na sessão plenária do dia 06 de março.
Em voto, o conselheiro relator Antonio Joaquim acolheu o parecer do Ministério Público de Contas excluindo e determinando a restituição no valor de R$2.728,68 correspondente a 82,68 (UPF-MT), imposta a Francisco Bello Galindo Filho, na condição de vice-prefeito, em razão da comprovação dos gastos com passagens aéreas. Os demais termos do Acórdão 2.880/2011 devem se manter inalterados.
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Assista ao vídeo do julgamento | Processo nº 40622/2011
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