:: Tribunal de Contas - MT

Galindo terá que ressarcir gastos não comprovados como vice-prefeito

17/08/2011 13:14

Gestor foi vice-prefeito de Cuiabá no exercício de 2010

Waldir Teis recomendou observância a ordem cronológica de pagamentos

As contas anuais de gestão do Gabinete do Vice-prefeito de Cuiabá no exercício de 2010 foram julgadas regulares com recomendações e determinações. Os conselheiros do TCE procederam ao exame das informações referentes ao exercício de 2010 do então vice e atual prefeito Francisco Bello Galindo Filho, Chico Galindo.

 Galindo deve ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 2.728,68 (aproximadamente 82,69 UPF) gasto com passagens aéreas sem comprovação de sua finalidade. A Prefeitura ainda terá que recolher a contribuição previdenciária patronal relativa ao período no qual ocupava o cargo de vice.

 Em voto, o conselheiro relator Waldir Teis recomendou ao gestor que observe a ordem cronológica de pagamentos, que adote medidas a fim de evitar a reincidência nas irregularidades pontuadas.

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