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O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso interposto pelo gestor do Fundo de Previdência Social de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro Alves. Na sessão plenária de terça-feira (13).
Devido à ausência de citação do gestor quanto às irregularidades pelas quais foi multado, o conselheiro relator Waldir Teis votou reformulação do Acórdão nº 3.635/2010, determinando que este processo retorne à fase de instrução e que o gestor seja imediatamente citado, para que se possibilite um novo julgamento.
As demais decisões contidas no Acórdão n° 3635/2010 foram mantidas e o gestor ainda terá que seguir as determinações e recomendações.
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